Evento no auditório da PGJ, quinta-feira, 2, visa obter adesão em prol da criança
Instituições governamentais e não governamentais que integram o Movimento ECA 20 anos reunirão, na próxima quinta-feira, dia 2 de setembro, a partir das 9 horas, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ (rua Assunção, 1100 – bairro José Bonifácio), candidatos a governador, a deputado federal, a deputado estadual e a senador. O objetivo do evento é convidá-los a assinar documento se comprometendo a, se eleitos, implantar políticas públicas em favor da criança e do adolescente.
“Trata-se de um chamamento público e de uma oportunidade para que os candidatos a cargos na Câmara dos Deputados, no Senado, na Assembléia Legislativa e no governo estadual explicitem se estão ou não dispostos a conferir a crianças e adolescentes a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Movimento.
Ele acrescenta que, durante o evento, será proposto aos candidatos a assinatura de documento com 16 compromissos de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. “A intenção do Movimento é viabilizar um gesto concreto de comprometimento que vá além dos meros discursos de campanha e permita, no decorrer dos mandatos, uma cobrança efetiva de uma atuação em benefício de crianças e adolescentes”, enfatiza o procurador.
Embora não antecipe quais serão os 16 compromissos, Antonio de Oliveira Lima ressalta que, entre os direitos conferidos pela legislação brasileira às crianças e adolescentes, carecem de efetivo cumprimento questões como educação integral, melhoria da qualidade de vida, da aprendizagem, proteção à saúde e ao desenvolvimento físico, emocional e social.
Durante o evento, os candidatos que se comprometerem com as propostas apresentadas pelo Movimento vestirão camisa e levantarão bandeira com o lema da campanha “Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta. Este é meu compromisso!”. “Será mais uma forma de simbolizar, diante da sociedade e, em especial, dos seus eleitores, o compromisso firmado pelos candidatos”, afirma o procurador. Os candidatos a governador e a senador presentes também receberão exemplares do ECA.
PARTICIPANTES – Entre as diversas entidades e programas que participam do Movimento ECA estão o MPT, o Ministério Público Estadual, o Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca/MPT na Escola), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Universidade Estadual do Ceará (Uece), a Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado (STDS), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Seção Ceará), Comissão da Criança e do Adolescente da Assembléia Legislativa.
Também integram o Movimento o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Instituto Aliança, ONG Catavento Comunicação e Educação, Conselho Estadual da Assistência Social, Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti-CE), Fórum Cearense de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Instituto Aliança e Rede Nacional Primeira Infância no Ceará (REPI-CE).
NÚMEROS
3º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos)
294 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2008, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,5 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
FONTE: Ministério Público do Trabalho no Ceará
Fone: (0xx85) 3462.3462
Nenhum comentário:
Postar um comentário