segunda-feira, 13 de junho de 2011

Vereador João Alfredo entra com representação contra abuso de autoridade

Após violências cometidas, no último dia 7 de junho, pela Guarda Municipal de Fortaleza durante manifestação de professores municipais na Câmara Municipal, o vereador João Alfredo,PSOL, entra amanhã (terça-feira), às 8h30min, com representação ao Ministério Público Estadual (MPE), durante reunião com a Procuradora Geral, Socorro França, questionando a atitude da Guarda Municipal e formalizando denúncia de abuso de autoridade e desvirtuamento da função.

O vereador João Alfredo questiona a ação da Guarda, diz que a Guarda não é uma corporação militar e nem pode ser, pelos dispositivos legais e constitucionais que a regulam. Todavia, os fatos ocorridos no último dia 7 pelo chamado “Pelotão Especial” vão de encontro ao que determina a lei. A Guarda, como a sua própria página da internet admite, faz segurança, exercendo função de polícia ostensiva, “controlando manifestações” e “realizando reintegração de posse”, desvirtuando o que é estabelecido para ela, em nossa Constituição Federal. A Constituição apenas lhe reconheceu a faculdade de constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A Guarda tem suas funções bem claras, como estabelece a Constituição Federal. A Lei da Guarda Municipal (Lei Complementar nº 0017 de 17 de junho de 2004), traz previsões de funções de segurança, em desconformidade ao comando constitucional, mas, mesmo nesta lei, não se prevê “controle de manifestações”, por exemplo.


Entre os pedidos da representação do MPCE estão que:

1. se apure e tome as medidas cabíveis para a devida responsabilização dos agentes públicos da Guarda Municipal, que atuaram inconstitucionalmente, ilegalmente, como se polícia militar fosse, no dia 07 de junho de 2011, na manifestação dos professores, na Câmara Municipal de Fortaleza, com fundamento nos arts. 5º, 144, §8º, da CF; art. 7º, XIII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; e art. 3º, h e i, da Lei nº 4898/65;

2. Que se apure a responsabilidade da Prefeita Luizianne Lins, do Secretário Arimá Rocha e do Presidente da Câmara Municipal Acrísio Sena, pela ação inconstitucional e ilegal da Guarda Municipal, como se polícia militar fosse, no dia 07 de junho de 2011, na manifestação dos professores, na Câmara Municipal de Fortaleza, com fundamento nos arts. 5º, 144, §8º, da CF e art. 7º, XIII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; e art. 3º, h e i, da Lei nº 4898/65;

3. Que se tomem as medidas necessárias para que acabe com o chamado “Pelotão Especial”, da Guarda Municipal de Fortaleza, com fundamento no nos art. 144, §8º, da CF e art. 7º, XIII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;


4. Que se entre com a devida ação direta de inconstitucionalidade contra o art.2º Lei Complementar Municipal nº 0017 de 17 de junho de 2004, que alterou a Lei Complementar nº 0004/1991, no que preveja competência na área de segurança pública, para a Guarda Municipal de Fortaleza.

Serviço:

O que? Entrada de representação no MPCE contra abuso de autoridade
Quando? Terça-feira, dia 14 de junho
Onde? Procuradoria Geral de Justiça no Estado do Ceará

(Rua Assunção 1100 – José Bonifácio)
Horas? 8h30min
Mais informações: João Alfredo (99810948) ou Ivna Girão (88175149)


Ivna Girão
Jornalista
Assessora de Comunicação

(85) 8817.5149
twitter.com/ivnagirao

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